O brasileiro que quiser fazer do Uruguai sua casa permanente terá muito mais facilidade a partir de agora. Isso porque os governos de Brasil e Uruguai chegaram a acordo bilateral, promulgado ao final de dezembro no Diário Oficial da União.
O documento é chamado “Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas” facilita o trâmite para obter a permanência em ambos os países. Entre as principais medidas está a dispensa de período mínimo de residência temporária.
Assim, passa a ser necessário o passaporte e certidão negativa de antecedentes criminais a ser obtida em algum órgão diplomático – ou seja, embaixada ou consulado. Além disso, o trâmite todo é isento de custos e tais documentos precisam ser válidos apenas no país de expedição.
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