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Como parte do pacote de reforma no regime regulamentar para estudantes internacionais, anunciado em Setembro de 2014, pelos Ministros da área de Educação & Competências, Justiça e Igualdade, algumas mudanças começaram a valer nos termos de concessão sob a qual os estudantes não­ europeus (detentores do visto “Stamp 2”) são permitidos a trabalhar na Irlanda.

Os estudantes residentes no país com o visto Stamp 2, a partir da data de 1º de setembro de 2016, estarão permitidos a trabalhar 40 horas semanais apenas entre o período de 15 de Dezembro a 15 de Janeiro, e entre os meses de Junho, Julho, Agosto e Setembro. A permissão anterior autorizava o trabalho no período de Maio a Agosto, além dos meses de fim do ano. Em todos os outros períodos, o tempo permitido com o Stamp 2 é de apenas 20 horas semanais, mesmo que o estudante esteja em seu período de férias.

É importante ressaltar que estas horas especificadas tratam do máximo da carga horária que o estudante pode trabalhar, ou seja, não é permitido que o estudante tenha dois trabalhos simultaneamente, em uma carga horária de 15 horas semanais cada um (neste caso, ele poderia trabalhar 10 horas semanais em cada trabalho).

Aviso aos estudantes: Aqueles que desobedecerem as normas poderão ter sua permissão de estudante revogada.
Aviso aos empregadores: Aqueles que oferecem oportunidades de emprego contrárias a esta nova norma estarão infringindo ao Employment Permits Acts irlandês.

Vale lembrar que estudantes não são permitidos a trabalhar como motoristas de taxi, sendo eles empregados ou proprietários da licença, ou também trabalhos da categoria de autônomo.

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